Decisão · TJMG

TJMG 0066888-73.2016.8.13.0479

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI COMPEMENTAR 100. EFEITOS PROSPECTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE AMPARO LEGAL. SUCESSIVAS LICENÇAS QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. -A inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100, reconhecida na ADI nº 4.786, afasta a possibilidade de aposentadoria pelo regime próprio estadual dos servidores que não possuíam os requisitos para a aposentadoria. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.786, postergou, por doze meses após a data da publicação da ata de julgamento, a produção de seus efeitos para os servidores ocupantes de cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso. - O gozo de reiteradas licenças para tratamento de saúde não tem, por si só, o condão de atestar a incapacidade laboral definitiva do servidor e autorizar a sua aposentadoria por invalidez.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →