Decisão · TJMG

TJMG 0014232-53.2018.8.13.0582

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-29publicado em 2019-09-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE -EXONERAÇÃO DE SERVIDOR - MUNICÍPIO DE JOSÉ RAYDAN - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - INSS - VACÂNCIA DO CARGO - EXONERAÇÃO - REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA. - Ausente Regime Próprio de Previdência Social no Município de José Raydan, cumpre seguir as regras do Regime Geral de Previdência Social. - A aposentadoria extingue o vínculo jurídico entre o servidor público e a Administração Municipal, pelo que a continuidade no serviço ocorre apenas em caso de aprovação em novo concurso público, bem como nas hipóteses de acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo público, conforme previsão do art. 37, §10, da Constituição Federal. - Haverá a vacância do cargo a aposentadoria voluntária do servidor perante o INSS quando o Município adota o Regime Geral de Previdência Social. - Recurso não provido.
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