TJMG 1039972-30.2009.8.13.0317
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 507 DO STJ - REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO.
- Nos termos da Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".