TJMG 0758667-72.2013.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. INCLUSÃO DE VANTAGENS TRANSITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JORNADA COMPLEMENTAR. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I. O fato de ter havido desconto previdenciário sobre todas as parcelas remuneratórias não conduz à incorporação daquelas transitórias aos proventos de aposentadoria;
II. Os descontos previdenciários sobre as verbas de natureza transitória, que não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria, geram ao servidor o direito de repetição (dos descontos) e não da incorporação aos proventos de aposentadoria;
III. No âmbito do Município de Belo Horizonte, inexistindo previsão legal que autorize a incorporação de parcelas de natureza propter laborem aos proventos de aposentadoria, impõe-se a improcedência dos pedidos;
IV. Para que seja possível a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores recebidos a título de jornada complementar, necessário que o servidor demonstre que no período mínimo de 3 (três) anos que antecedeu à aposentadoria, efetivamente cumpriu a jornada excedente e recebeu, por conseguinte, a respectiva contraprestação prevista em lei. Não tendo a Autora, nos termos do art. 333, I do CPC demonstrado o cumprimento dos requisitos do art. 9º, § 2º da Lei municipal n. 7.238/96, indefere-se o pedido de incorporação da jornada complementar, recebida eventualmente, aos proventos de aposentadoria.