TJMG 0295667-31.2019.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. ENRIQUECIMENTO ILÍTICO. ORDEM CONCEDIDA.
O art. 36 da Constituição mineira trata do caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Com a promulgação da EC nº 20/98, o Constituinte inseriu preceito transformando o tempo de serviço em tempo de contribuição, mudando, assim, o conceito de aposentadoria "premial" para aposentadoria "contributiva", o que leva ao questionamento da recepção da norma que prevê a cassação de aposentadoria pela nova norma constitucional vigente na esfera previdenciária, no âmbito federal, estadual e municipal.
Considerando que o impetrante contribuiu para o regime previdenciário, tanto que lhe foi concedida aposentadoria por tempo de serviço, evitando-se odioso enriquecimento sem causa da Administração Pública, o ato deve ser afastado.
Entender de forma diversa seria placitar verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração Pública que, em um sistema contributivo de seguro, apenas receberia as contribuições do trabalhador, sem nenhuma contraprestação em troca (STF no RE nº 610.290).
v.v.: MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL CIVIL - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - RECEPÇÃO DA PENALIDADE COM O ADVENTO DA EC 20/98 - IMPUGNAÇÃO DE LEI EM TESE - LEI ESTADUAL Nº 5.406/1969. 1 - O Mandado de Segurança deve ser conhecido quando a controvérsia restringir-se a questões unicamente de direito; 2 - A Súmula 266 do STF não veda a apreciação incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, via controle difuso, em que a matéria é mera causa de pedir para a impugnação dos efeitos práticos da norma em determinado caso concreto; 3 - De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, o policial civilaposentado que, em atividade, praticou falta disciplinar grave passível de demissão ou de demissão a bem do serviço público, apurada por meio de devido processo administrativo, terá sua aposentadoria cassada; 4 - O fato de o regime previdenciário ter natureza contributiva não impede a aplicação da pena de cassação da aposentadoria para ilícitos praticados no exercício da profissão, pena essa cuja constitucionalidade está sendo reconhecida pelo STF; 5- É assegurada ao servidor público a possibilidade de contagem do tempo de contribuição no regime próprio para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.