Decisão · TJMG

TJMG 4442155-71.2025.8.13.0000

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-09
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DESBLOQUEIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados em execução de título extrajudicial, por se tratarem de proventos de aposentadoria, determinando o levantamento da quantia constrita. 2. O agravante sustenta a possibilidade de relativização da impenhorabilidade e, subsidiariamente, requer a penhora de 30% dos rendimentos do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se a quantia bloqueada é correspondente a proventos de aposentadoria depositados em conta bancária, e se pode ser penhorada, no todo ou em parte, em execução de dívida de natureza não alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar, entre elas os proventos de aposentadoria. 5. Os extratos bancários juntados demonstram que o bloqueio recaiu diretamente sobre benefício previdenciário mensal, destinado à subsistência do executado, e evidencia impossibilidade de mitigação sem prejuízo à dignidade do devedor. 6. A flexibilização da regra de impenhorabilidade, admitida de forma excepcional pela jurisprudência, exige demonstração concreta de capacidade financeira do devedor para suportar a constrição, o que não ocorre no caso. 7. Inviável, portanto, a penhora de percentual dos rendimentos, inclusive os 30% pleiteados, sob pena de comprometimento da subsistência do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, admitida a relativização apenas quando preservada a subsistência digna do devedor, circunstância não verificada quando os valores recebidos se aproximam do salário mínimo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 832, 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.874.222/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 20.10.2021; TJMG, AI 1.0000.20.044439-6/003, Rel. Des. Aparecida Grossi, j. 12.11.2025.
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