TJMG 5008473-72.2024.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. ATOS INCONSTITUCIONAIS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO CONDICIONAL. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. LEGALIDADE DA ANULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de restabelecimento de aposentadoria por tempo de serviço, suspensa pela Administração Municipal em razão da vedação constitucional e legal à cumulação de proventos e do implemento de condição suspensiva prevista no ato concessório.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se (i) ocorreu a decadência do poder-dever da Administração Pública para anular o ato de concessão da aposentadoria; e (ii) é legítima a cessação do benefício diante da vedação constitucional à cumulação de proventos e da existência de condição suspensiva no decreto concessivo.
III. Razões de decidir
- O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 não se aplica a atos administrativos inconstitucionais, que não se convalidam pelo decurso do tempo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
- A acumulação de proventos de aposentadoria fora das hipóteses constitucionais configura situação flagrantemente inconstitucional, vedada pelos arts. 37, XVI e § 10, e 40, § 6º, da CF/1988, bem como pelo art. 124 da Lei nº 8.213/1991.
- Tratando-se de ato administrativo condicional, o prazo decadencial não tem início enquanto não implementada a condição suspensiva, pois o direito não se aperfeiçoa plenamente antes de sua realização.
- Verificado que o implemento da condição ocorreu em momento posterior e que a anulação do ato foi promovida em prazo razoável após sua concretização, afasta-se, sob qualquer perspectiva, a alegação de decadência administrativa.IV. Dispositivo e tese
- Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: "Não incide decadência administrativa na revisão de aposentadoria fundada em ato inconstitucional ou condicionado, especialmente quando a anulação ocorre após o implemento da condição suspensiva e visa a cessar a acumulação indevida de proventos vedada pela Constituição."