Decisão · TJMG

TJMG 5001177-02.2024.8.13.0529

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO APÓS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO. INVIABILIDADE ATUAL DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação previdenciária, julgou procedente o pedido formulado por segurada, restabelecendo a aposentadoria por invalidez cessada administrativamente após conclusão de processo de reabilitação profissional, sob o fundamento de inexistência de obrigação da Autarquia quanto à reinserção da beneficiária no mercado de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se a cessação do benefício por incapacidade é válida diante da conclusão formal do processo de reabilitação profissional; (ii) estabelecer se, à luz do conjunto probatório, subsistem os requisitos legais para a manutenção da aposentadoria por incapacidade permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR - A previdência social constitui direito social fundamental, assegurando meios de subsistência ao segurado em caso de incapacidade laboral, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.213/91. - A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, conforme art. 42 da Lei nº 8.213/91. - O laudo pericial judicial conclui pela incapacidade total e temporária da segurada, por tempo indeterminado, com impossibilidade atual de reabilitação e de exercício de qualquer atividade laborativa. - O magistrado aprecia livremente a prova pericial, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC, podendo formar seu convencimento a partir do conjunto probatório. - Os elementos dos autos demonstram que, apesar da emissão de certificado de reabilitação, a segurada não possuicondições clínicas de reinserção no mercado de trabalho no momento. - A conclusão administrativa do procedimento de reabilitação não legitima a cessação do benefício quando comprovada a persistência da incapacidade laboral. - Restam preenchidos os requisitos legais para a manutenção da aposentadoria por incapacidade permanente, impondo-se a preservação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso desprovido.
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