Decisão · TJMG

TJMG 0325408-08.2014.8.13.0707

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ENTIDADE FECHADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO DO BENEFÍCIO DO INSS - REFLEXO MATEMÁTICO NA SUPLEMENTAÇÃO - SALDAMENTO DO PLANO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REGULAMENTAR ANTERIOR - ART. 126 DA 4ª EDIÇÃO DO REGULAMENTO - INAPLICABILIDADE - PROVA PERICIAL ATUARIAL - REGULARIDADE DOS CÁLCULOS - SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CESSAÇÃO COM A CONVERSÃO EM APOSENTADORIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I - Caso em exame. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de revisão de suplementação de aposentadoria por invalidez cumulada com cobrança e indenização por danos morais proposta em face de entidade fechada de previdência complementar. II - Questão em discussão. Definir (I) qual regulamento rege o cálculo da suplementação após o saldamento do plano; (II) se a revisão do benefício do INSS autoriza redução proporcional da suplementação; (III) se houve cessação indevida da suplementação de auxílio-doença; (IV) se há dano moral indenizável. III - Razões de decidir. O regulamento aplicável ao benefício complementar é o vigente à época da implementação das condições de elegibilidade, inexistindo direito adquirido a regime jurídico anterior. A suplementação corresponde à diferença entre o salário-real-de-benefício e o valor pago pelo INSS, de modo que o aumento do benefício oficial implica redução proporcional da suplementação. Regular a cessação da suplementação de auxílio-doença com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Ausente ato ilícito, inexiste dever de indenizar. IV - Dispositivo e tese. Recurso desprovido. Tese: Em planos fechados de previdência complementar, a suplementação de aposentadoria deve observar o regulamento vigente na data de implementação das condições de elegibilidade, sendo legítima a redução proporcional decorrente da revisão do benefício oficial, inexistindo direito adquirido a regime regulamentar superado. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 202; LC 109/2001, arts. 17, 18 e 19; CPC, arts. 487, I, e 85, §11; CC, arts. 186 e 927; Súmula 563/STJ.
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