TJMG 0325408-08.2014.8.13.0707
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ENTIDADE FECHADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVISÃO DO BENEFÍCIO DO INSS - REFLEXO MATEMÁTICO NA SUPLEMENTAÇÃO - SALDAMENTO DO PLANO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REGULAMENTAR ANTERIOR - ART. 126 DA 4ª EDIÇÃO DO REGULAMENTO - INAPLICABILIDADE - PROVA PERICIAL ATUARIAL - REGULARIDADE DOS CÁLCULOS - SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CESSAÇÃO COM A CONVERSÃO EM APOSENTADORIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Caso em exame.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de revisão de suplementação de aposentadoria por invalidez cumulada com cobrança e indenização por danos morais proposta em face de entidade fechada de previdência complementar.
II - Questão em discussão.
Definir (I) qual regulamento rege o cálculo da suplementação após o saldamento do plano; (II) se a revisão do benefício do INSS autoriza redução proporcional da suplementação; (III) se houve cessação indevida da suplementação de auxílio-doença; (IV) se há dano moral indenizável.
III - Razões de decidir.
O regulamento aplicável ao benefício complementar é o vigente à época da implementação das condições de elegibilidade, inexistindo direito adquirido a regime jurídico anterior.
A suplementação corresponde à diferença entre o salário-real-de-benefício e o valor pago pelo INSS, de modo que o aumento do benefício oficial implica redução proporcional da suplementação.
Regular a cessação da suplementação de auxílio-doença com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
Ausente ato ilícito, inexiste dever de indenizar.
IV - Dispositivo e tese.
Recurso desprovido.
Tese: Em planos fechados de previdência complementar, a suplementação de aposentadoria deve observar o regulamento vigente na data de implementação das condições de elegibilidade, sendo legítima a redução proporcional decorrente da revisão do benefício oficial, inexistindo direito adquirido a regime regulamentar superado.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 202; LC 109/2001, arts. 17, 18 e 19; CPC, arts. 487, I, e 85, §11; CC, arts. 186 e 927; Súmula 563/STJ.