Decisão · TJMG

TJMG 2447933-56.2025.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-26publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou impugnação e manteve bloqueio de valores em conta bancária, destinados à satisfação de honorários sucumbenciais. O agravante sustenta que os recursos constritos são provenientes de aposentadoria, inferiores a quarenta salários mínimos, indispensáveis à sua subsistência, razão pela qual requer o reconhecimento de sua impenhorabilidade. Decisão de primeiro grau determinou a retenção de parte dos valores e a condenação em honorários e custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se valores oriundos de proventos de aposentadoria, depositados em conta bancária e inferiores a quarenta salários mínimos, são absolutamente impenhoráveis no cumprimento de sentença para satisfação de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV e X, do CPC estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e de valores depositados em instituições financeiras até o limite de quarenta salários mínimos. 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a proteção legal alcança valores inferiores a quarenta salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente, sendo dispensável a comprovação de que se encontram em caderneta de poupança. 5. Os valores bloqueados são inferiores ao limite legal, sendo provenientes de aposentadoria, razão pela qual se impõe reconhecer sua impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido para determinar o imediato desbloqueio dos valores penhorados, reconhecendo-se sua impenhorabilidade.
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