TJMG 5154020-46.2023.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO ENTRE A DOENÇA GRAVE E A INCAPACIDADE NA DATA DA APOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de aposentadoria por invalidez para pagamento de proventos integrais, sob alegação de ser portador de nefropatia diabética.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há comprovação, na época da aposentadoria, de que a incapacidade decorreu de doença grave que autorize o pagamento de proventos integrais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme fixado pelo STF no RE 656.860/MT (Tema 503 da repercussão geral), compete à legislação ordinária definir taxativamente as doenças que autorizam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
4. A ausência de nexo causal demonstrado entre a doença alegada e a invalidez à época da aposentadoria inviabiliza o reconhecimento judicial do direito à integralidade dos proventos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5.Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §1º, I; LC/MG n. 64/2002, art. 8º, III, §2º; Lei Estadual n. 869/1952, arts. 108, e, e 110, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 656.860/MT, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 21.08.2014; TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.09.671733-5/002, Rel. Des. Moacyr Lobato, j. 30.04.2020.