TJMG 5002000-29.2019.8.13.0180
PREVIDENCIÁRIOEmenta: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA. CÔMPUTO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E LICENÇAS REMUNERADAS. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Ação ordinária ajuizada por professora municipal visando à contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial e ao pagamento retroativo de abono de permanência. Sentença julgou procedentes os pedidos. Apelações interpostas por ambas as partes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecimento do tempo de assessoramento pedagógico e de licenças como efetivo exercício para aposentadoria especial; (ii) definição da data de início do abono de permanência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF admite o cômputo de funções de assessoramento pedagógico exercidas em escolas para aposentadoria especial (Tema 965).
4. Lei municipal considera licenças remuneradas como tempo de efetivo exercício.
5. O abono de permanência é devido desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, mas a data indicada pela autora (09.05.2016) não foi comprovada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recursos desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 5º e 19; CPC, art. 85, § 4º, II; Lei Municipal nº 3.428/2014, art. 123.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.039.644 (Tema 965); STF, ARE 954408 RG (Tema 888); TJMG, Ap Cív. 1.0000.24.466649-1/001, j. 13.02.2025.