Decisão · TJMG

TJMG 5002000-29.2019.8.13.0180

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-11
PREVIDENCIÁRIO
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA. CÔMPUTO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E LICENÇAS REMUNERADAS. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por professora municipal visando à contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial e ao pagamento retroativo de abono de permanência. Sentença julgou procedentes os pedidos. Apelações interpostas por ambas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) reconhecimento do tempo de assessoramento pedagógico e de licenças como efetivo exercício para aposentadoria especial; (ii) definição da data de início do abono de permanência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF admite o cômputo de funções de assessoramento pedagógico exercidas em escolas para aposentadoria especial (Tema 965). 4. Lei municipal considera licenças remuneradas como tempo de efetivo exercício. 5. O abono de permanência é devido desde o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, mas a data indicada pela autora (09.05.2016) não foi comprovada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 5º e 19; CPC, art. 85, § 4º, II; Lei Municipal nº 3.428/2014, art. 123. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.039.644 (Tema 965); STF, ARE 954408 RG (Tema 888); TJMG, Ap Cív. 1.0000.24.466649-1/001, j. 13.02.2025.
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