TJMG 5046887-79.2022.8.13.0702
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. SERVIDOR EFETIVADO PELA LC Nº 100/2007. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME
- Reexame necessário e apelação contra sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a servidor efetivado pela LC nº 100/2007, retroativa a 08/01/2022.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- Há duas questões: (i) a vinculação ao RPPS; (ii) o direito à aposentadoria por invalidez.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- O vínculo ao RPPS é reconhecido com base na ADI 4.876/MG e LC nº 138/2016.
- A incapacidade total e permanente atestada judicialmente justifica a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
- O termo inicial dos proventos corresponde ao dia seguinte ao término da licença saúde.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Sentença parcialmente reformada para fixar o termo inicial e determinar que honorários sejam apurados em liquidação.
Tese de julgamento:
- Servidor efetivado pela LC nº 100/2007 pode se aposentar pelo RPPS se preenchidos os requisitos legais.
- A incapacidade total e permanente atestada judicialmente justifica a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 40; CEMG, art. 36; LC nº 138/2016; EC nº 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.876/MG; STF, RE nº 870.947.