Decisão · TJMG

TJMG 5046887-79.2022.8.13.0702

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. SERVIDOR EFETIVADO PELA LC Nº 100/2007. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME - Reexame necessário e apelação contra sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a servidor efetivado pela LC nº 100/2007, retroativa a 08/01/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões: (i) a vinculação ao RPPS; (ii) o direito à aposentadoria por invalidez. III. RAZÕES DE DECIDIR - O vínculo ao RPPS é reconhecido com base na ADI 4.876/MG e LC nº 138/2016. - A incapacidade total e permanente atestada judicialmente justifica a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. - O termo inicial dos proventos corresponde ao dia seguinte ao término da licença saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE - Sentença parcialmente reformada para fixar o termo inicial e determinar que honorários sejam apurados em liquidação. Tese de julgamento: - Servidor efetivado pela LC nº 100/2007 pode se aposentar pelo RPPS se preenchidos os requisitos legais. - A incapacidade total e permanente atestada judicialmente justifica a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 40; CEMG, art. 36; LC nº 138/2016; EC nº 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.876/MG; STF, RE nº 870.947.
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