Decisão · TJMG

TJMG 5024024-49.2024.8.13.0027

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-29
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. 1. A preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, deve ser afastada quando demonstrado que atende ao princípio legal da motivação das decisões judiciais. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE BETIM. ACOLHIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO E PAGAMENTO. AUTARQUIA MUNICIPAL. 2. Nos termos do art. 2º da Lei nº 5.136/11, "é de responsabilidade do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e os relativos às regras de transição." MÉRITO: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL. OBJETO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ORIENTAÇÃO DO STF (SÚMULA VINCULANTE Nº 33). 3. Na ausência de regulamentação específica, aplica-se ao servidor público municipal, no que couber, o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, para fins de aposentadoria especial. 4. Comprovado que a servidora-autora laborou ininterruptamente em condições especiais por mais de 25 (vinte e cinco) anos, a confirmação da sentença que lhe assegurou o direito à aposentadoria especial é medida que se impõe, já que atendidos os requisitos legais. 5. Sentença reformada em parte.
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