Decisão · TJMG

TJMG 0018951-86.2018.8.13.0450

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-19publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO. LAUDO PERICIAL. DEMAIS PROVAS. ART. 479, DO CPC/15. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO SOCIOECONÔMICO, PROFISSIONAL E CULTURAL DA SEGURADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição (art. 42 da Lei 8.213/91). Em atenção ao princípio da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o julgador não fica adstrito ao laudo pericial, devendo apreciar o caso concreto segundo o conjunto probatório, em especial considerar aspectos socioeconômicos e profissionais, além das condições pessoais e sociais da segurada, a fim de aferir se estão presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez. É firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para a concessão da aposentadoria por invalidez, devem ser considerados, para além dos elementos previstos no art. 42 da Lei 8.213 /91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais da parte segurada. Considerando que o contexto em que a parte segurada está inserida é desfavorável à sua reabilitação profissional, torna-se possível a concessão, em seu favor, do benefício de aposentadoria por invalidez. Recurso conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →