Decisão · TJMG

TJMG 2250998-43.2025.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-03publicado em 2025-10-04
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES PROVENIENTES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que rejeitou impugnação à penhora, determinou a transferência de valores bloqueados para conta judicial e autorizou nova pesquisa de ativos via SISBAJUD. Fato relevante. Agravante sustenta que os valores constritos são provenientes de benefício previdenciário de aposentadoria, única fonte de renda, no valor de um salário mínimo, e destinados a despesas de subsistência. Decisão agravada manteve a constrição por ausência de comprovação da natureza impenhorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se valores oriundos de benefício previdenciário, de natureza alimentar, podem ser penhorados no cumprimento de sentença, ainda que em montante reduzido diante do valor total da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade absoluta de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses do § 2º (prestações alimentícias e valores superiores a 50 salários-mínimos). 4. A constrição de parte do benefício previdenciário compromete a subsistência da agravante, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. 5. A jurisprudência do STJ e do TJMG reconhece a impossibilidade de penhora sobre proventos de aposentadoria, salvo nas exceções legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para determinar o desbloqueio dos valores constritos, por se tratarem de proventos de aposentadoria com natureza alimentar.
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