TJMG 0050247-20.2010.8.13.0188
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - SILICOSE - DOENÇA PROFISSIONAL DE EVOLUÇÃO LENTA - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - POSSIBILIDADE - LESÃO E APOSENTADORIA ANTERIORES À LEI Nº 9.528/1997 - ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 (REDAÇÃO ORIGINAL) - NEXO CAUSAL COMPROVADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
É admitida a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria quando a eclosão da lesão incapacitante e o início da aposentadoria são anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei nº 9.528/1997, conforme entendimento firmado no REsp 1.296.673/MG (Tema 416/STJ) e consolidado na Súmula 507 do STJ.
A silicose, moléstia ocupacional de evolução lenta e progressiva, pode ter seu fato gerador fixado no período de exposição aos agentes nocivos, ainda que o diagnóstico médico seja posterior, preservando o direito ao benefício acidentário quando o trabalho que deu causa à doença foi exercido antes da vedação legal.
Demonstrado nos autos o nexo causal entre a doença profissional e a atividade laboral desempenhada pelo segurado, bem como a redução permanente de sua capacidade laborativa, mantém-se a sentença que concedeu o benefício de auxílio-acidente, sendo legítima a cumulação com a aposentadoria já percebida.