Decisão · TJMG

TJMG 1041125-20.2025.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-28publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA - AFASTAMENTO PRELIMINAR PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO - REDUÇÃO DRÁSTICA DA REMUNERAÇÃO - PERIGO DE DANO COMPROVADO - DECISÃO REFORMADA. - Em juízo de cognição sumária, a documentação acostada evidencia que o servidor policial civil implementou os requisitos para aposentadoria especial voluntária antes do afastamento preliminar por incapacidade, circunstância que, à primeira vista, denota plausibilidade na pretensão de exercer o direito ao benefício mais vantajoso. - A inexistência de ato formal de concessão de aposentadoria por invalidez e a natureza meramente provisória do afastamento preliminar parecem afastar a tese de conversão administrativa de benefícios. - A redução substancial da remuneração do servidor configura situação de urgência apta a justificar a tutela provisória recursal, a fim de restabelecer, até ulterior deliberação, o padrão remuneratório anteriormente praticado. - Demonstrada a plausibilidade do direito e o risco de dano decorrente da redução abrupta da remuneração, impõe-se o deferimento da tutela de urgência para restabelecer, até o julgamento final do mandado de segurança, o padrão remuneratório anteriormente percebido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →