Decisão · TJMG

TJMG 2564857-98.2013.8.13.0024

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-28publicado em 2025-07-28
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS) - DOENÇA GRAVE - ROL TAXATIVO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIAGNÓSTICO À ÉPOCA DO ATO DE APOSENTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja incluída no rol taxativo de moléstias graves, contagiosas ou incuráveis previsto na legislação de regência (art. 8º, III, "a", §2º, da LC/MG n. 64/2002), conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 524 da Repercussão Geral). 2.Comprovado que o diagnóstico de AIDS foi posterior à data do afastamento preliminar para aposentadoria por invalidez, e ausente nexo temporal e causal entre a moléstia e a incapacidade que ensejou o ato de aposentação, é indevida a revisão do benefício para proventos integrais. 3.Não demonstrada a ilegalidade do ato administrativo de aposentadoria, devidamente fundamentado em laudo pericial e na ausência de enfermidade enquadrada na norma legal à época, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. 4. Recurso não provido. >
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