Decisão · TJMG

TJMG 3439158-80.2013.8.13.0024

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSARIA DE OFÍCIO - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE - CONCESSÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM INTEGRALIDADE E PARIDADE - INDENIZAÇÃO DA DIFERENÇA - ENCARGOS. I - Indeferido o pedido administrativo de aposentadoria especial indicando que somente três anos após estariam implementados os requisitos para concessão do benefício, a concessão posterior de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade não obsta a percepção de indenização dos valores a que o servidor faria jus pelo implemento dos requisitos para aposentadoria especial, mas que teve que continuar laborando, até a data do efetivo afastamento do serviço público. II - Em conformidade com o decidido sob a sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (redação dada pela Lei nº 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e a partir de 9/12/2021 ambos devem incidir pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
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