Decisão · TJMG

TJMG 5005146-05.2022.8.13.0720

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-12-11publicado em 2024-12-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR (AUXÍLIO-ACIDENTE) E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação previdenciária, reconhecendo o direito de cumular auxílio-suplementar (atual auxílio-acidente) com aposentadoria. O INSS sustenta a impossibilidade da cumulação dos benefícios e requer a reforma da sentença para julgar improcedente a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível cumular o benefício de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com a aposentadoria, considerando o deferimento de ambos os benefícios antes da alteração legislativa que vedava tal cumulação. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-suplementar, previsto na Lei 6.367/76, foi incorporado ao auxílio-acidente pela Lei 8.213/91. A Lei 9.528/97, ao modificar o § 2º do art. 86 da Lei 8.213/91, vedou expressamente a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, mas tal restrição aplica-se apenas aos benefícios concedidos após a vigência dessa alteração normativa. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria é possível quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria ocorreram antes de 11 de novembro de 1997, data da alteração legal (REsp 1296673/MG; Súmula 507/STJ). No caso concreto, o autor passou a receber o auxílio-suplementar em 1º de novembro de 1985 e aposentou-se em 1º de setembro de 1991, preenchendo os requisitos para a cumulação dos benefícios antes da alteração legislativa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É possível cumular auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria quando ambos os benefícios foram concedidos antes da alteração promovida pela Lei 9.528/97.
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