Decisão · TJMG

TJMG 5012565-64.2022.8.13.0433

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-20publicado em 2025-03-21
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVERSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OFICIAL DO MPMG - JUNTA MÉDICA - INCAPACIDADE FUNCIONAL - DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NOVA INSPEÇÃO MÉDICA - LAUDO PERICIAL - DESCONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A reversão constitui forma de provimento derivada de cargo público e pressupõe necessária cessação dos motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor. - Não se obteve êxito em desconstituir as conclusões da junta médica oficial, pois o laudo judicial, submetido ao crivo do contraditório, não afastou a incapacidade funcional, impondo-se a improcedência do pedido inicial, à mingua da efetiva demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado na petição inicial. - Recurso improvido.
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