TJMG 5012565-64.2022.8.13.0433
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REVERSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OFICIAL DO MPMG - JUNTA MÉDICA - INCAPACIDADE FUNCIONAL - DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NOVA INSPEÇÃO MÉDICA - LAUDO PERICIAL - DESCONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- A reversão constitui forma de provimento derivada de cargo público e pressupõe necessária cessação dos motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor.
- Não se obteve êxito em desconstituir as conclusões da junta médica oficial, pois o laudo judicial, submetido ao crivo do contraditório, não afastou a incapacidade funcional, impondo-se a improcedência do pedido inicial, à mingua da efetiva demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado na petição inicial.
- Recurso improvido.