Decisão · TJMG

TJMG 0001639-12.2012.8.13.0223

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-09
PENAL
EMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS VOLUNTÁRIOS - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO CAUSAL RECONHECIDO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE. - Comprovado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido durante o exercício do trabalho e as limitações apresentadas pela segurada, é devido o benefício de auxílio-acidente. - O reconhecimento administrativo prévio do nexo causal pelo INSS, mediante concessão de auxílio-doença acidentário, impede a negativa posterior desse mesmo nexo em juízo. - A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e definitiva, insusceptível de reabilitação. Havendo incapacidade apenas parcial, o benefício adequado é o auxílio-acidente, nos termos do art. 86, da Lei 8.213/91. - A análise das condições pessoais e sociais do segurado para concessão de aposentadoria por invalidez, prevista na Súmula 47, da TNU, aplica-se apenas em situações excepcionais, não configuradas no caso concreto.
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