TJMG 0120059-45.2014.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: < EX-FUNCIONÁRIOS DA CIA MINEIRA DE ELETRICIDADE (CME) ENCAMPADOS PELA CEMIG EM 1980- FILIAÇÃO À FORLUZ - GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA - SUBSTITUIÇÃO PELA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM PREVIDÊNCIA PRIVADA DA FORLUZ E SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO PLANO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE MARÇO DE 2006 A ABRIL DE 2013 OU PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA 12 SALÁRIOS - IMPROCEDÊNCIA..
Os ex-empregados da Companhia Mineira de Eletricidade - CME foram encampados pela CEMIG em maio de 1980, ocasião da celebração de acordo envolvendo as empresas e o sindicato dos empregados e o que propiciou aos empregados a inscrição no Plano de Previdência Complementar mantido junto à FORLUZ. No acordo, a CME assumiu a obrigação de efetuar os pagamentos à FORLUZ do montante necessário à inscrição dos seus empregados junto à FORLUZ, passando estes a se submeter às regras do referido plano quanto à complementação de aposentadoria e, de outro lado, encerrou-se a obrigação do pagamento da gratificação de aposentadoria correspondente a 12 salários e que até então era paga pela CME a seus empregados.
Assim, desde 29/05/1980, passou a não mais existir, para os ex-funcionários da empresa CME, a gratificação de 12 salários a que fariam jus quando de suas aposentadorias, sendo tal gratificação substituída pela formalização das inscrições e os respectivos custos junto à FORLUZ, o que efetivamente ocorreu, momento a partir do qual ficaram os empregados, agora integrados à empresa encampadora, a CEMIG, inscritos e vinculados ao plano complementar de previdência da FORLUZ, consoante o regulamento próprio, daí porque improcedente a pretensão posta.
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