TJMG 0870075-04.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPENHORABILIDADE - BLOQUEIO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
A impenhorabilidade de valores prevista no art.833, IV, CPC/15 restringe-se às verbas atinentes aos salários e aposentadoria, sendo necessária a comprovação.
Desincumbido do ônus de prova, restando cabalmente demonstrada a vinculação entre os valores bloqueados e a remuneração advinda da aposentadoria, imperiosa a desconstituição da penhora.