TJMG 0000140-68.2014.8.13.0143
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NATUREZA ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TRABALHADOR BRAÇAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, em virtude de incapacidade decorrente de patologias degenerativas na coluna e hipertensão arterial, com condenação ao pagamento de retroativos e honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se o segurado preenche os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez, especificamente quanto à existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação profissional, diante da divergência entre a perícia administrativa e o laudo pericial judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A concessão de aposentadoria por invalidez exige a demonstração da qualidade de segurado, do cumprimento da carência e da incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme a Lei n.º 8.213/1991, art. 42.
A qualidade de segurado e a carência tornam-se matérias incontroversas quando comprovado o recebimento prévio de auxílio-doença e a ausência de impugnação específica pela autarquia previdenciária em sede recursal, operando-se a preclusão.
O laudo pericial judicial, realizado sob o crivo do contraditório por profissional equidistante das partes, prevalece sobre a perícia administrativa quando atesta, de forma fundamentada, a incapacidade total e permanente.
A análise da incapacidade deve considerar as condições biopsicossociais do segurado, de modo que patologias degenerativas na coluna, associadas à baixa escolaridade e ao exercício de atividade braçal (lavrador), inviabilizam a reabilitação profissional e justificama aposentadoria por invalidez.
A manutenção da sentença em grau recursal enseja a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do CPC, art. 85, § 11.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. O laudo pericial judicial conclusivo quanto à incapacidade total e permanente prevalece sobre o exame administrativo do ente previdenciário. 2. A análise da insuscetibilidade de reabilitação para fins de aposentadoria por invalidez deve considerar as condições pessoais do segurado, como idade, grau de instrução e natureza da atividade laborativa habitual.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 8.213/1991, art. 42; CPC, art. 85, § 11 e art. 1.012.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.º 111.