Decisão · TJMG

TJMG 3252548-56.2025.8.13.0000

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELO ENTE MUNICIPAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em mandado de segurança, indeferiu tutela de urgência destinada a determinar a retomada do pagamento do complemento dos proventos de aposentadoria de servidor público municipal aposentado, anteriormente pago pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Carmo da Mata - SAAE, sob alegação de supressão ilegal de verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há probabilidade do direito do agravante à manutenção do pagamento do complemento de aposentadoria à míngua de previsão legal específica; (ii) estabelecer se a suspensão do pagamento, fundada em sentença judicial que reconheceu a inexistência de amparo legal para o benefício, configura ato ilegal apto a justificar a concessão de tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos não evidenciados no caso concreto. 4. A sentença proferida no processo nº 0005858-50.2017.8.13.0140 reconhece expressamente a inexistência de lei municipal que assegure a complementação de aposentadoria paga pelo ente público, afastando a presunção de legalidade do benefício. 5. A análise do direito às revisões gerais e anuais perpassa, necessariamente, pela verificação da natureza jurídica e do fundamento legal da própria complementação de aposentadoria. 6. A ausência de regime de previdência complementar instituído pelo Município, bem como de fonte de custeio e de contribuição específica do servidor, inviabiliza o pagamento do complemento de aposentadoria, sob pena de violação ao princípio da legalidade e ao caráter contributivo do sistema previdenciário. 7. A inexistência de processo administrativo prévio não caracteriza, por si só, violação ao contraditório e à ampla defesa, quando tais garantias são asseguradas no âmbito judicial. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 202; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.433529-5/001, Rel. Des. Jair Varão, 3ª Câmara Cível, j. 10.04.2025, pub. 14.04.2025.
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