TJMG 3371481-22.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PERIGO IMINENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação visando à revisão de aposentadoria por invalidez, com pedido de concessão de proventos integrais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se estão presentes os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, considerando que o fato gerador da incapacidade teria ocorrido antes da Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020; e (ii) se há elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência.
III. Razões de decidir
3. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não foi comprovado nos autos.
4. A necessidade de dilação probatória impede a análise antecipada quanto à integralidade dos proventos de aposentadoria.
5. A ausência de perigo iminente ou risco de dano irreparável é constatada, considerando que a parte agravante já está recebendo aposentadoria por invalidez desde 2021.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Não é cabível a concessão de tutela de urgência quando ausentes a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente em casos que demandam dilação probatória para a verificação da natureza dos proventos de aposentadoria."