TJMG 5014589-66.2016.8.13.0145
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRABALHO PERMANENTE EM CONDIÇÃO GRAVOSA.
O art. 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91, prevê que a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
Inexistindo prova do contato permanente com agentes insalubres, deve prevalecer o indeferimento à aposentadoria especial.
Recurso conhecido e não provido.