TJMG 0012643-25.2017.8.13.0529
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem provadas a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa.
- Não comprovados os requisitos legalmente exigidos, deve ser indeferido o pedido do segurado de concessão de aposentadoria por invalidez.
- Tendo em vista que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor não possui incapacidade, deve ser indeferida a aposentadoria por invalidez acidentária.