Decisão · TJMG

TJMG 0012643-25.2017.8.13.0529

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-10publicado em 2021-11-18
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem provadas a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa. - Não comprovados os requisitos legalmente exigidos, deve ser indeferido o pedido do segurado de concessão de aposentadoria por invalidez. - Tendo em vista que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor não possui incapacidade, deve ser indeferida a aposentadoria por invalidez acidentária.
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