Decisão · TJMG

TJMG 0083030-31.2011.8.13.0188

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-07publicado em 2021-10-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - ANTERIORIDADE À LEI 9.528/97 - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que é possível a cumulação do benefício auxílio-acidente com a aposentadoria, se a eclosão da lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores à Lei 9.528/97. (REsp 1296673/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/08/2012, DJe 03/09/2012.) (Vv) APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DOENÇA PROFISSIONAL - SILICOSE - CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES - ANTERIORIDADE À LEI 9.528/97 - NÃO COMPROVAÇÃO - CUMULAÇÃO - APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data de vigência da Lei 9.528/97. Como a anterioridade do direito ao benefício de auxílio-acidente não foi comprovada, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
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