TJMG 1790461-15.2004.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA - REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA - INSS - PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Não estando comprovado que o requerente está incapacitado para o exercício das atividades laborativas em razão de acidente de trabalho incabível a concessão de aposentadoria por invalidez pela autarquia.
V.V.: (DES. ANTÔNIO BISPO) AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO HABITUAL DO OBREIRO.
Para a concessão da aposentadoria por invalidez é suficiente a demonstração pelo obreiro de que não pode retornar às suas atividades habituais, mormente em casos em que o trabalho anteriormente exercido necessita de força física e a idade avançada e a baixa escolaridade do segurado dificultam sobremaneira sua reinserção no mercado de trabalho.