Decisão · TJMG

TJMG 0020680-56.2014.8.13.0461

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-13publicado em 2020-04-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACUMULAÇÃO - BENEFÍCIOS ANTERIORES A 11/11/1997 - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam, simultaneamente, anteriores a 11/11/1997, observados os critérios do art. 23 da Lei nº 8.213/1991, bem como sejam esses benefícios oriundos de fatos geradores distintos. 2. Sendo o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez derivados do mesmo fato, não é possível sua acumulação. 3. Sentença reformada no reexame necessário.
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