TJMG 0020680-56.2014.8.13.0461
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACUMULAÇÃO - BENEFÍCIOS ANTERIORES A 11/11/1997 - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam, simultaneamente, anteriores a 11/11/1997, observados os critérios do art. 23 da Lei nº 8.213/1991, bem como sejam esses benefícios oriundos de fatos geradores distintos.
2. Sendo o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez derivados do mesmo fato, não é possível sua acumulação.
3. Sentença reformada no reexame necessário.