Decisão · TJMG

TJMG 5000200-10.2024.8.13.0335

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-12-11publicado em 2024-12-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL - CONSTATAÇÃO - REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS - PRESENÇA. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42). - Estando evidenciadas a incapacidade laborativa da parte autora e a sua insusceptibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, em razão de acidente do trabalho, procede a pretensão dela de restabelecimento de aposentadoria por invalidez relacionada a acidente do trabalho.
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