Decisão · TJMG

TJMG 1551085-51.2014.8.13.0024

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDORA ESTADUAL - APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS - AJUSTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. I - Constando do ato de aposentadoria que a servidora pública estadual se aposentou de forma proporcional, ausente ilegalidade na rubrica "ajuste aposentadoria proporcional" que somente serve para retirar dos proventos lançados de forma integral o valor a ser abatido considerando a proporcionalidade. II - Não havendo ilegalidade na forma de ajuste perpetrada pela Administração Pública, não há se falar em necessidade de procedimento administrativo e/ou que foram feridos os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e irredutibilidade de vencimentos.
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