TJMG 5006954-21.2020.8.13.0686
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL - QUEDA NO INTERIOR DE LOJA - LESÃO CORPORAL - INVALIDEZ - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - INCAPACIDADE DEMONSTRADA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CUMULAÇÃO COM PENSÃO VITALÍCIA - POSSIBILIDADE. A mera insatisfação com o resultado da perícia não é suficiente para gerar sua invalidação, razão pela qual o indeferimento do pedido de realização de nova perícia não configura cerceamento de defesa. A aposentadoria previdenciária por invalidez tem natureza e finalidade distintas da indenização civil - que visa à reparação pela lesão física sofrida, razão pela qual o recebimento de aposentadoria por invalidez não obsta a indenização material com pensão.
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