Decisão · TJMG

TJMG 5004805-39.2021.8.13.0194

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-08-14publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RELACIONADA A ACIDENTE DO TRABALHO - INTEMPESTIVIDADE - INADMISSIBILIDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - NÃO CONSTATAÇÃO. - Cabe ao recorrente interpor o recurso dentro do prazo processual, sob pena desse recurso não ser conhecido na instância "ad quem", por intempestividade. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/1991, art. 42, "caput"). - Não constatada incapacidade laborativa permanente para o trabalho, não procede a pretensão autoral de recebimento de aposentadoria por invalidez.
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