Decisão · TJMG

TJMG 5046108-87.2023.8.13.0024

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-27publicado em 2024-07-03
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA - APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR. - Se a sentença reconheceu uma das teses defendidas pelo apelante e julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, o recurso de apelação não deve ser conhecido na parte em que o apelante não restou sucumbente. - A indenização correspondente às férias prêmio não gozadas deve ser paga por ocasião da aposentadoria do servidor, motivo pelo qual esse é o termo inicial para a incidência da correção monetária.
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