TJMG 5014181-50.2017.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - ADI Nº 4.876/DF - IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - CONCESSÃO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 4.876/DF, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 64, resguardando aos servidores que, até a data de publicação da ata do julgamento, tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria, direito exclusivamente para efeitos de aposentadoria.
Constatando o laudo médico elaborado pela SEPLAG, confirmado pela perícia judicial, que a incapacidade laboral total da autora é anterior a data da publicação da ata de julgamento da ADI 4.876, mostra-se devida a concessão da aposentadoria por invalidez.
Recurso não provido. Sentença confirmada em reexame necessário.