Decisão · TJMG

TJMG 5014181-50.2017.8.13.0433

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-27publicado em 2022-02-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - ADI Nº 4.876/DF - IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - CONCESSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 4.876/DF, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 64, resguardando aos servidores que, até a data de publicação da ata do julgamento, tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria, direito exclusivamente para efeitos de aposentadoria. Constatando o laudo médico elaborado pela SEPLAG, confirmado pela perícia judicial, que a incapacidade laboral total da autora é anterior a data da publicação da ata de julgamento da ADI 4.876, mostra-se devida a concessão da aposentadoria por invalidez. Recurso não provido. Sentença confirmada em reexame necessário.
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