Decisão · TJMG

TJMG 5019377-84.2020.8.13.0145

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-21publicado em 2023-09-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA ESPECIAL - VALOR DA CAUSA - JUSTIÇA COMUM - PROFESSORA - ATUAÇÃO EM BIBLIOTECA - PERÍODO A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA - ABONO PERMANENCIA - DEVIDO - COMPUTO DAS VERBAS JÁ RECEBIDAS - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Tratando-se de parcelas vincendas, aplica-se o art. 292, §2º, do CPC, que estabelece que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. - O valor das verbas pleiteadas é superior a 60 s.m., logo, a competência é da Justiça Estadual, por ultrapassar o teto estabelecido para o Juizado Especial da Fazenda Pública. - Reconhecido o direito da parte ao cômputo do período laboral para fins de aposentadoria, os proventos devem ser pagos de forma integral desde a data do requerimento de aposentadoria, bem como o abono permanência desde o preenchimento dos requisitos até o período que a parte permanecer em atividade.
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