TJMG 2776996-64.2014.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA. Comprovada a invalidez total e permanente, tem cabimento o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei 8.213/91.
v.vEMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CAPACIDADE PARA TRABALHO QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA DO SEGURADO - AUXÍLIO-DOENÇA - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, deve o segurado, após submeter-se a programa de reabilitação profissional, estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral que lhe garanta a subsistência. É lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer uma das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação.