Decisão · TJMG

TJMG 0442644-18.2014.8.13.0145

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-04publicado em 2018-04-13
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - MELHORIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (MAI) - APOSENTADORIA PELO INSS - IRRELEVÂNCIA - VALIDADE DAS CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS - RELAÇÃO CONTRATUAL - INCAPACIDADE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA - PROVA PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É válida a cláusula estatutária que estipula que a complementação de aposentadoria por invalidez depende de prévia apuração da incapacidade por médico credenciado da entidade de previdência privada, uma vez que tais entidades são organizadas de forma autônoma em relação à previdência social, razão pela qual é irrelevante o fato de ter sido concedida aposentadoria pelo INSS ao autor. Diante da ausência de prova da incapacidade total e permanente para o trabalho, não há que se falar em concessão de Melhoria de Aposentadoria por Invalidez (MAI), pois ausente requisito essencial para tanto.
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