TJMG 2676549-57.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - ART. 833, IV, DO CPC - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - DECISÃO REFORMADA.
- A regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil admite mitigação em situações excepcionais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela tese firmada no Tema 79 do TJMG, desde que assegurada a subsistência digna do devedor e de sua família.
- Diante dos rendimentos mensais apurados no sistema PREVJUD e da necessidade de garantir a efetividade da execução, mostra-se adequada e proporcional a penhora mensal de 10% sobre os proventos líquidos de cada executado, sem comprometer o mínimo existencial.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
VV: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
RAZÕES DE DECIDIR
- Os proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
- A relativização dessa impenhorabilidade é excepcional e condicionada à preservação da subsistência digna do executado.
- No caso concreto, os rendimentos percebidos pelos executados são modestos e a constrição compromete o mínimo existencial, inexistindo demonstração de esgotamento de outros meios executórios.
TESE DE JULGAMENTO:
- A penhora de proventos de aposentadoria somente é admissível em hipóteses excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.