Decisão · TJMG

TJMG 9413447-44.2008.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-24publicado em 2024-10-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA PREVISTA EM LEI - ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL AO PRECEDENTE RE 656860 (TEMA 524) DO STF - EXISTÊNCIA - JUIZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO. A regra é que a aposentadoria por invalidez permanente se dê com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Apenas quando essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, é que a aposentadoria se dará com proventos integrais. Comprovado que a servidora é portadora de doença mental, nos termos da lei, devida a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Por conseguinte, é incabível o juízo de retratação, na forma prevista no artigo 1.030, inciso II, do CPC, uma vez que o acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.23.230208-3/001 encontra-se em consonância com a tese fixada no Tema nº 524 (RE nº 656.860/MT) do Supremo Tribunal Federal, segundo qual "A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.".
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