Decisão · TJMG

TJMG 5010748-87.2020.8.13.0027

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-05publicado em 2024-09-06
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BETIM - TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES - APOSENTADORIA ESPECIAL - CABIMENTO - INTEGRALIDADE E PARIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Nos termos da Súmula Vinculante n. 33, ainda que os entes públicos não tenham normatizado a aposentadoria especial do regime próprio, ela é cabível aplicando-se as regras do Regime Geral de Previdência Social. Devidamente comprovado o tempo de trabalho previsto em lei (25 anos), em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser concedida a aposentadoria especial. O servidor que ingressou no serviço público antes da EC 41/2003, mas apenas acumulou os requisitos para a aposentadoria posteriormente a referida emenda, apenas tem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, se preencher, cumulativamente, as regras de transição impostas pela EC 47/2005. Não comprovado o preenchimento cumulativo, pela autora, de todos os requisitos exigidos para concessão da aposentadoria especial cumulada com as garantias de paridade e integralidade estabelecidas na EC 47/2005, afasta-se a sua pretensão. Recurso conhecido e parcialmente provido, com análise da remessa necessária.
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