TJMG 5010748-87.2020.8.13.0027
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BETIM - TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES - APOSENTADORIA ESPECIAL - CABIMENTO - INTEGRALIDADE E PARIDADE - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Nos termos da Súmula Vinculante n. 33, ainda que os entes públicos não tenham normatizado a aposentadoria especial do regime próprio, ela é cabível aplicando-se as regras do Regime Geral de Previdência Social.
Devidamente comprovado o tempo de trabalho previsto em lei (25 anos), em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, deve ser concedida a aposentadoria especial.
O servidor que ingressou no serviço público antes da EC 41/2003, mas apenas acumulou os requisitos para a aposentadoria posteriormente a referida emenda, apenas tem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, se preencher, cumulativamente, as regras de transição impostas pela EC 47/2005.
Não comprovado o preenchimento cumulativo, pela autora, de todos os requisitos exigidos para concessão da aposentadoria especial cumulada com as garantias de paridade e integralidade estabelecidas na EC 47/2005, afasta-se a sua pretensão.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com análise da remessa necessária.