Decisão · TJMG

TJMG 5026738-50.2023.8.13.0145

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-06publicado em 2024-08-08
PENAL
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - LEI N. 8.710/95 DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - TRANSFORMAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Embora o ingresso do autor no Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB tenha se dado sem concurso público, o autor prestou serviço público como se efetivo fosse desde a edição da Lei Municipal n. 8.710/1995, devendo ser aposentado no regime próprio de previdência social, ao qual se encontra vinculado e uma vez preenchidos requisitos exigidos para tanto, pelo que imperiosa a condenação dos réus à implementação da aposentadoria, sob pena de ofensa aos valores constitucionais da segurança jurídica e de boa-fé. Está configurado o dever de indenizar considerando que o autor, com 78 anos de idade, ficou privado por vários meses da percepção de sua remuneração e também de proventos de aposentadoria, em razão da conduta da parte ré que promoveu o desligamento do autor após mais de trinta anos de prestação de serviço público com base na regra constitucional da aposentadoria compulsória e indeferiu a aposentadoria no regime próprio de previdência ao qual o autor encontra-se vinculado.
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