Decisão · TJMG

TJMG 0007506-49.2015.8.13.0459

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-15publicado em 2024-10-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NO CARGO APÓS A APOSENTADORIA. TEMA 1.150/STF. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A aposentadoria pelo RGPS acarreta a vacância do cargo público efetivo, conforme previsto na legislação local, sendo vedada a acumulação de proventos e remuneração, salvo hipóteses constitucionais de acumulação legal. 2. O STF, no julgamento do Tema nº 1.150, estabeleceu que servidores públicos aposentados pelo RGPS, com previsão de vacância em lei local, não possuem direito de reintegração, sendo vedada a permanência no cargo após a aposentadoria, por violação ao princípio do concurso público e impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis. 3. O Tema nº 606, que trata da demissão de empregados públicos, é inaplicável ao presente caso, pois refere-se à dispensa de empregados públicos e não à vacância de cargo efetivo decorrente de aposentadoria de servidor público estatutário. 4. Não há divergência entre o acórdão recorrido e as teses fixadas pelo STF nos Temas nº 606 e nº 1.150 da repercussão geral. 5. Acórdão mantido no juízo de retratação.
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