Decisão · TJMG

TJMG 0005475-75.2013.8.13.0443

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-06publicado em 2016-10-18
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - INSS - NÃO CABIMENTO - INÍCIO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991. - A cumulação do benefício do auxílio-acidente com a aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria são anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991. - Se o início da aposentadoria é posterior à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, não faz jus o segurado à sua cumulação com o auxílio- acidente.
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