TJMG 0005475-75.2013.8.13.0443
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - INSS - NÃO CABIMENTO - INÍCIO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991.
- A cumulação do benefício do auxílio-acidente com a aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria são anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991.
- Se o início da aposentadoria é posterior à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, não faz jus o segurado à sua cumulação com o auxílio- acidente.