TJMG 5002436-05.2019.8.13.0433
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA CONCEDIDA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97 - SENTENÇA MANTIDA. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio da súmula 507, consolidou o entendimento no sentido de a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão, nos casos de doença profissional ou do trabalho. 2. Concedida a aposentadoria ao autor depois da vigência da lei nº 9.528/97, ainda que a lesão incapacitante seja anterior à referida legislação, não há como autorizar a sua cumulação com benefício do auxílio-acidente. 3. Recurso conhecido e não provido.