TJMG 1071718-32.2025.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação de busca e apreensão convertida em execução que deferiu parcialmente o pedido de desbloqueio, mantendo a penhora sobre 30% da verba líquida da aposentadoria do agravante. O agravante sustenta a impenhorabilidade absoluta dos proventos de aposentadoria, alegando tratar-se de verba de natureza alimentar, incluindo gratificação natalina e diferenças remuneratórias atrasadas pagas pelo INSS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se é possível a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do agravante para satisfação de dívida não alimentar, à luz do art. 833, IV, do CPC e do entendimento consolidado no Tema 79 do Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
O Tema 79 do Tribunal de Justiça firma o entendimento de que é possível, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, limitado a 30% da verba líquida, desde que preservado valor suficiente para assegurar a dignidade do devedor.
O agravante comprovou a origem alimentar da verba bloqueada, mas não demonstrou que a constrição de 30% compromete sua subsistência.
A execução se arrasta por mais de seis anos, com diversas diligências frustradas para satisfação do crédito, o que justifica a manutenção da constrição excepcionalmente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
É admissível, de forma excepcional, a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria para satisfação de dívida não alimentar, quando preservado valor necessário à subsistência do devedor e de sua família.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJMG (Tema 79).